STFARE 1.566.270 AgR-ED-AgR
Interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado Do STF
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado Do STF
- Incabível
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado Do STF. Incabível. Não conhecimento.
I. Caso em exame
1. Análise de agravo regimental interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar sobre a admissibilidade de agravo regimental interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado do STF.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é consolidada no sentido do não cabimento de agravo regimental interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.