TSTAg-RRAg 10503-63.2021.5.15.0079
Horas in Itinere: adicional de Insalubridade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, o agravo interno não devolve ao exame do Colegiado nenhum dos temas e fundamentos jurídicos dos recursos anteriores, limitando-se a afirmar, de forma genérica, que a denegação pretérita importara em ofensa a garantias processuais. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo não conhecido , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Sucumbência; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Valor Arbitrado; Honorários Periciais