TSTRR 20979-07.2016.5.04.0027
Reflexos das horas extras nos sábados: previsão em norma coletiva
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Reflexos das horas extras nos sábados
- Previsão em norma coletiva
- Reflexos
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1 –O Tribunal Regional decidiu que não é possível o deferimento dos reflexos das horas extras nos sábados, mesmo diante de norma coletiva autorizativa, em razão do entendimento firmando por este TST no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, no qual se fixou a tese jurídica de que "As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado". 2 –Efetivamente, ao apreciar o Tema nº 2 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos ("bancário - horas extras - divisor - bancos públicos e privados"), o Tribunal Superior do Trabalho fixou tese jurídica, de observância obrigatória, no sentido de que "As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado". 3 - Como já bem indica a descrição do referido tema, a controvérsia que se visou superar com o seu julgamento dizia respeito ao divisor a ser aplicado no cálculo do salário-hora do empregado bancário, à luz dos instrumentos normativos aplicáveis à referida categoria profissional. 4 - A decisão judicial daí emanada, portanto, não impediu os reflexos das horas extras prestadas pelos bancários sobre os dias de sábado, quando assim expressamente previsto em norma coletiva; ou seja, ela "não retirou da norma o seu teor literal, que autoriza a repercussão das horas extras habituais nos sábados" (E-RR-226500-27.2009.5.20.0001, Relator Ministro Alberto Bresciani, DEJT 3/8/2018). 5 - Para hipótese tais, deve-se prestigiar a previsão contida em instrumento coletivo, sob pena de ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que reconhece a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho. 6 – No caso presente, restou registrado pelo acórdão regional que há previsão em norma coletiva no seguinte sentido: "Quando prestadas durante toda a semana anterior, os bancos pagarão, também, o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados". 7 - À luz desse contexto, a reforma do acórdão recorrido, para fins de deferimento dos reflexos das horas extras nos sábados, é medida que se impõe. 8 –Julgados de todas as Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos das horas extras nos sábados.
Indexação
Reflexos