STJAgInt no AREsp 3.126.775
Divórcio litigioso: guarda, convivência, partilha e alimentos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Divórcio litigioso
- Guarda, convivência, partilha e alimentos
- Intempestividade
- Ausência de comprovação oportuna de suspensão ou prorrogação do prazo
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. GUARDA, CONVIVÊNCIA, PARTILHA E ALIMENTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO OPORTUNA DE SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Mantém-se a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade e ausência de regularização no prazo concedido.
2. A comprovação de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo deve ser feita no momento oportuno, sob pena de preclusão.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.