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Jurisprudências

STFHC 269.350 AgR

Tráfico de drogas: inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal
  • Dosimetria
  • Aplicação do redutor do tráfico privilegiado no patamar máximo
  • Fundamentação idônea
  • Ausência de ilegalidade ou de teratologia

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal. Dosimetria. Aplicação do redutor do tráfico privilegiado no patamar máximo. Reexame de provas. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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