TSTAIRR 0021325-36.2022.5.04.0030
Responsabilidade da administração pública: acidente de trabalho
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade da administração pública
- Acidente de trabalho
- Assim, o e
- Deste modo, deve ser mantida a decisão agravada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a responsabilidade do ente público tomador de serviços, em razão de acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador, é solidária, nos termos do art. 942 do Código Civil. Precedentes. Assim, o e. TRT ao atribuir ao ente público a responsabilidade subsidiária, em que pese o registro de que, na hipótese, houve acidente típico de trabalho, decidiu em desconformidade a jurisprudência desta Corte. Todavia, considerando que na petição inicial o reclamante pleiteou apenas o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, mantém-se a decisão regional nos termos em que proferida. Deste modo, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator