TSTAg-AIRR 1001146-23.2022.5.02.0385
Adicional de insalubridade: desvio de função
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Adicional de insalubridade
- Desvio de função
- Indenização por danos morais
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESVIO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão do Tribunal Regional a cerca dos temas “adicional de insalubridade”, “desvio de função” e “indenização por danos morais” utilizou-se do conjunto fático probatório dos autos, mais precisamente o laudo técnico-pericial e depoimentos pessoais das testemunhas da autora. Logo, para que se chegue à conclusão diversa quanto ao decidido pela Corte de Origem, no sentido de ser inválido o laudo técnico pericial, bem como que as testemunhas da reclamante se mostraram parciais, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas, inviável em sede extraordinária nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral, em sede extraordinária, somente é cabível quando este se revelar manifestamente irrisório ou desproporcionalmente excessivo, o que não se verifica na hipótese dos autos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator