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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 237.329

Direito processual penal

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do recurso em habeas corpus.

2. A defesa, nas razões do agravo regimental, limita-se a reiterar as teses do habeas corpus, sustentando ilegalidade no novo cálculo de pena realizado pelo Juízo da execução, sem enfrentar os fundamentos da decisão agravada.

3. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus porque o Tribunal de origem não deliberou sobre a tese de necessidade de novo cálculo da pena, entendendo a matéria abrangida pelo trânsito em julgado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não impugna especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do habeas corpus por ausência de deliberação prévia pelo Tribunal de origem e por estar a matéria abrangida pelo trânsito em julgado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O agravante não enfrentou, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos do habeas corpus, o que atrai o óbice da Súmula 182/STJ.

6. Aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, impondo o não conhecimento do recurso.

7. Mantém-se a decisão que não conheceu do habeas corpus, diante da ausência de deliberação pelo Tribunal de origem sobre a tese de novo cálculo da pena e da compreensão de que a questão está alcançada pelo trânsito em julgado.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme a Súmula 182/STJ. 2. A ausência de deliberação pelo Tribunal de origem sobre a matéria impede o conhecimento do habeas corpus, vedada a supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula 182/STJ

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182

Tese

1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme a Súmula 182/STJ. 2. A ausência de deliberação pelo Tribunal de origem sobre a matéria impede o conhecimento do habeas corpus, vedada a supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula 182/STJ

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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