Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do recurso em habeas corpus.
2. A defesa, nas razões do agravo regimental, limita-se a reiterar as teses do habeas corpus, sustentando ilegalidade no novo cálculo de pena realizado pelo Juízo da execução, sem enfrentar os fundamentos da decisão agravada.
3. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus porque o Tribunal de origem não deliberou sobre a tese de necessidade de novo cálculo da pena, entendendo a matéria abrangida pelo trânsito em julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não impugna especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do habeas corpus por ausência de deliberação prévia pelo Tribunal de origem e por estar a matéria abrangida pelo trânsito em julgado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O agravante não enfrentou, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos do habeas corpus, o que atrai o óbice da Súmula 182/STJ.
6. Aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, impondo o não conhecimento do recurso.
7. Mantém-se a decisão que não conheceu do habeas corpus, diante da ausência de deliberação pelo Tribunal de origem sobre a tese de novo cálculo da pena e da compreensão de que a questão está alcançada pelo trânsito em julgado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme a Súmula 182/STJ. 2. A ausência de deliberação pelo Tribunal de origem sobre a matéria impede o conhecimento do habeas corpus, vedada a supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula 182/STJ
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182
Tese
1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme a Súmula 182/STJ. 2. A ausência de deliberação pelo Tribunal de origem sobre a matéria impede o conhecimento do habeas corpus, vedada a supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula 182/STJ
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.