TSTAg-AIRR 931-33.2017.5.09.0001
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cerceamento de defesa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cerceamento de defesa
- Pensão mensal
- Danos morais pelas condições de trabalho
- Majoração do dano estético
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. PENSÃO MENSAL. DANOS MORAIS PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. MAJORAÇÃO DO DANO ESTÉTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada, a qual denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nas matérias. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante requer a majoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais. O Regional, no exame das questões fático-jurídicas que circundam o caso concreto, fixou a indenização em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Os balizamentos adotados pelo Juízo a quo foram: o dano e seu advento, as condições financeiras das partes, a repercussão social do fato, as condições pessoais do ofendido e do ofensor, a intensidade do grau de culpa do empregador, a idade da vítima, a gravidade do dano e a sua irreversibilidade, a necessidade de compensar a dor, o constrangimento e o sofrimento da vítima, bem como o caráter punitivo e pedagógico inerente à compensação do dano e, em especial, o grau de redução da capacidade laborativa do reclamante. Assim, uma vez constatado que o montante fixado não é excessivo nem irrisório, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte Superior, não há falar-se em modificação do quantum arbitrado pela Instância a quo. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado