TSTEDCiv-RR 0000701-03.2012.5.12.0059
Execução: penhora de proventos de aposentadoria
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de proventos de aposentadoria
- Crédito de natureza alimentar
- Possibilidade
- Matéria pacificada
- Percentual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA N.º 75 DA TABELA DE IRR DO TST. PERCENTUAL. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. Na forma do art. 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo, para, sanando omissão, acrescer o percentual de penhora. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, sanando omissão e conferindo-lhes efeito modificativo, determinar que a penhora recaia sobre 50% (cinquenta por cento) do valor bloqueado. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator