Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10400-33.2015.5.03.0004

Cálculos das horas extras: dedução de valores

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Cálculos das horas extras
  • Dedução de valores
  • Minutos residuais
  • Desoneração da folha de pagamento
  • Juros de mora incidentes sobre as contribuições previdenciárias
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS. 2. DEDUÇÃO DE VALORES. 3. MINUTOS RESIDUAIS. 4. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. 5. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA FUNDADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não impugna objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo -, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzir as razões do recurso de revista, sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Reserva de Plenário; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Reparador de Linha Telefônica

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.