TSTRRAg 1001298-32.2018.5.02.0702
Cerceamento do direito de defesa: prejuízo não demonstrado
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Prejuízo não demonstrado
- Violação do artigo 5º, lv, não configurada
- Julgados do TST
- Horas extras (após 5h45min) e reflexos
- Repercussão do adicional de quebra de caixa em outras parcelas
Ementa
I. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE CONTRÁRIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, LV, NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o magistrado concedeu efeito modificativo à decisão dos embargos declaratórios opostos pela Reclamada, no tocante ao cálculo da parcela "quebra de caixa", sem oportunizar a manifestação da Autora. A alegação de cerceamento do direito de defesa está calcada na OJ 142 da SBDI-1/TST, segundo a qual " é passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária .". 2. Ocorre, contudo, que nos processos submetidos à apreciação desta Justiça Especializada, apenas será decretada nulidade se dos atos inquinados resultar prejuízo manifesto às partes (art. 796, "a", da CLT). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional assinalou que a " questão do valor da verba denominada "quebra de caixa", faz parte do mérito do apelo interposto, sendo que seus fundamentos serão analisados de conformidade com as respectivas razões consignadas, de modo a inexistir qualquer prejuízo (Princípio da Transcendência) ao recorrente que justificasse o retorno dos autos à origem ". 4. Nesse contexto, considerando que a matéria em debate foi apresentada no recurso ordinário interposto, bem como o efeito devolutivo em profundidade conferido ao mencionado recurso (artigo 1.013, § 1º, do CPC e Súmula 393, I, do TST), é certo que, conforme bem observado pelo Tribunal Regional, não se verifica o alegado prejuízo da Autora. Vale destacar que a diretriz constante da OJ 142 da SBDI-1/TST não detém caráter absoluto, como supõe a Autora, correspondendo, na verdade, a uma possibilidade. Julgados do TST. 5. Portanto, sem que parte tenha demonstrado ofensa ao contraditório e à ampla defesa, não há como divisar ofensa ao artigo 5º, LV, da CF. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS (APÓS 5H45MIN) E REFLEXOS. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT (PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017) E REFLEXOS. REPERCUSSÃO DO ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA EM OUTRAS PARCELAS. PRETENSÕES INICIAIS NÃO EXAMINADAS NA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS (APÓS 5H45MIN) E REFLEXOS. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT (PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017) E REFLEXOS. REPERCUSSÃO DO ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA EM OUTRAS PARCELAS. PRETENSÕES INICIAIS NÃO EXAMINADAS NA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Visando a prevenir possível ofensa ao artigo 141 do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS (APÓS 5H45MIN) E REFLEXOS. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT (PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017) E REFLEXOS. REPERCUSSÃO DO ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA EM OUTRAS PARCELAS. PRETENSÕES INICIAIS NÃO EXAMINADAS NA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional consignou que, na sentença, não houve a apreciação dos pedidos iniciais relativos às horas extras laboradas após 5h45min e reflexos, intervalo previsto no artigo 384 da CLT (período anterior à vigência da Lei 13.467/2017) e reflexos, bem como da pretensão de repercussão do adicional de quebra de caixa em outras parcelas, concluindo que se operou a preclusão quanto ao exame dessas questões, porquanto a Reclamante não opôs embargos de declaração em face da sentença, buscando o pronunciamento sobre essas pretensões. 2. Há julgamento citra petita quando, na decisão, o julgador deixa de apreciar pedido expressamente deduzido na ação ou se omite em examinar questão suscitada em defesa, não observando os limites legalmente previstos e vinculantes para o exercício da cognição (CPC, arts. 141 e 492). 3. Na hipótese, verificando-se que o Juízo sentenciante não apreciou de forma integral os pedidos formulados na petição inicial e devidamente contestados, resta configurado o julgamento citra petita , observando-se que o fato de a Reclamante não ter apresentado embargos de declaração em face da sentença não impede a configuração de julgamento citra petita , não havendo falar em preclusão. Nesse sentido, já se consolidou a jurisprudência desta Corte conforme a diretriz da Orientação Jurisprudencial 41 da SBDI-2 do TST, que dispõe: " revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 141 e 492 do CPC de 2015 (arts. 128 e 460 do CPC de 1973), tornando-a passível de desconstituição, ainda que não interpostos embargos de declaração .". Julgados do TST. 4. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional mostrou-se contrária à jurisprudência atual e iterativa desta Corte, restando configurada a transcendência política do debate e ofensa ao artigo 141 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao agravo da Reclamante; II - dar provimento ao agravo de instrumento da Reclamante para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "JULGAMENTO CITRA PETITA", por ofensa ao artigo 141 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a configuração de julgamento citra petita, determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que prossiga no julgamento da lide como entender de direito. Custas inalteradas.
Indexação
Correção Monetária; Quebra de Caixa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional