STFRHC 263.578 AgR
Decreto Presidencial nº 11.846/23: comutação de pena
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decreto Presidencial nº 11.846/23
- Comutação de pena
- Benefício concedido anteriormente
- Possibilidade
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus interposto pelo Ministério Público Federal. Direito processual penal. Decreto Presidencial nº 11.846/23. Comutação de pena. Benefício concedido anteriormente. Possibilidade. Precedente. Decisão agravada em harmonia com entendimento da Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.