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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 613-60.2012.5.15.0065

Divisor: horas extraordinárias

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIVISOR. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE OITO HORAS. SÚMULA 124, I, "B", DO TST. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. 1 –Esta Turma deu provimento ao recurso de revista da primeira reclamada para determinar a aplicação do divisor 220 para o cálculo das horas extraordinárias deferidas nesta demanda. 2 – A reclamante alega obscuridade e requer que esta Turma consigne que "a fixação do divisor 220 não afasta a condenação aos reflexos das horas extras nos sábados, consoante os termos da cláusula normativa". 3 – A matéria objeto do recurso de revista da primeira reclamada não diz respeito aos reflexos das horas extras nos sábados. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Correção Monetária; Reflexos; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; CEF - Auxílio Alimentação; Multa por ED Protelatórios

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