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Jurisprudências

TSTRR 141900-55.2008.5.15.0031

Omissão: adicional de insalubridade

Ementa

I-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO CASA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. Aplica-se ao caso a tese jurídica fixada no julgamento do IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031 (Tribunal Pleno, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/10/2022), alçado ao c. Tribunal Pleno no Tema 8 da Tabela de Recursos Repetitivos, que afastou o direito do adicional de insalubridade aos agentes de apoio socioeducativo da Fundação Casa, por não retratar estabelecimento destinado aos cuidados da saúde. Embargos de declaração conhecidos e providos, a fim de conferir efeito modificativo ao julgado. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE SOCIOEDUCATIVO. TEMA 8 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST . Em face de possível violação do art. 189 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE SOCIOEDUCATIVO. TEMA 8 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IRR-1086-51.2012.5.15.0031 – Tema 8 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos – firmou a seguinte tese jurídica: " O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas não ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. " (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 14/10/2022). Diante desse contexto, em que a função desempenhada pelo agente de apoio socioeducativo não pode ser equiparada à exercida em unidades destinadas aos cuidados da saúde humana, merece reforma a decisão do regional que manteve a condenação ao adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido por violação do art. 189 da CLT e provido. IV- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO. ERRO MATERIAL. Constatado erro material no acórdão embargado dá-se-lhes provimento, a fim de corrigir o erro e acrescentar fundamentos, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos, a fim de sanar erro material.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e prover os embargos de declaração, a fim de sanar omissão e , conferindo-lhe efeito modificativo, conhecer e prover o agravo de instrumento e o recurso de revista, a fim de excluir a condenação no adicional de insalubridade e reflexos e inverter o ônus da sucumbência, isentando o autor do recolhimento dos honorários periciais, por ser beneficiário da gratuidade da justiça, cujo pagamento deverá observar a forma da Resolução nº 66 do CSJTe II) conhecer e prover os embargos de declaração da União, a fim de sanar erro material e acrescer fundamentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Execução Previdenciária; Adicional por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Prescrição; Remessa Necessária

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