STFHC 271.644 AgR
Matéria criminal: condenação
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Condenação
- Delitos de roubo majorado e extorsão mediante sequestro
- Trânsito em julgado
- Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Delitos de roubo majorado e extorsão mediante sequestro. Trânsito em julgado. Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inviabilidade. Alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico. Supressão de instância. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.