TSTAg-AIRR 10655-05.2023.5.03.0135
Falta grave: decisão denegatória do agravo de instrumento firmada no óbice da súmula 422, i
- Direito do Trabalho
- Falta grave
- Não impugnação
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I. NÃO IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. No caso , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 422, I. Verifica-se que a parte manifesta seu inconformismo contra a decisão monocrática, sem impugnar especificamente o fundamento pelo qual seu apelo não foi provido. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/15, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, é patente a inadmissibilidade do recurso, por desfundamentado, incidindo o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. De acordo com o § 4º do artigo 1.021 do CPC, a condenação ao pagamento da multa dar-se-á nas hipóteses em que restar evidenciada, por meio de votação unânime e em decisão fundamentada, a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno, o que ocorreu no caso em exame. Agravo de que não se conhece, com imposição de multa de 1%, nos termos do § 4º do artigo 1.021 do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC, condenar a parte agravante ao pagamento de multa, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte contrária.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave