STFRcl 89.688 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: impossibilidade de rediscussão da matéria
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Impossibilidade de rediscussão da matéria
- Pretensão de reexame da matéria
- Imediato arquivamento dos autos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e o imediato arquivamento desta reclamação, independente da publicação do presente acórdão, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.