STFARE 1.578.033 AgR-ED
Associação para o tráfico interestadual de drogas
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Associação para o tráfico interestadual de drogas
- Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS ELETRÔNICOS À ORIGEM.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos eletrônicos à origem, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.