Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0072200-60.2007.5.02.0072

Inclusão dos herdeiros do sócio executado no polo passivo

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. INCLUSÃO DOS HERDEIROS DO SÓCIO EXECUTADO NO POLO PASSIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DE BENS DEIXADOS PELO DE CUJUS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal Regional concluiu que não há elementos que demonstrem a existência de patrimônio deixado pelo sócio falecido, uma vez que a certidão de óbito registra a inexistência de bens e não foram apresentados inventário ou formal de partilha indicando haver bens. Assim, entendeu ser inviável a transmissão das dívidas do de cujus aos sucessores. 2. Nesse sentido, a matéria controvertida está alicerçada na interpretação da legislação infraconstitucional, o que inviabiliza a ofensa direta aos preceitos constitucionais invocados (art. 5°, XXV e LIV, da CF), à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.