TSTAg-AIRR 0072200-60.2007.5.02.0072
Inclusão dos herdeiros do sócio executado no polo passivo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Inclusão dos herdeiros do sócio executado no polo passivo
- Não comprovação de bens deixados pelo de cujus
- Matéria de natureza infraconstitucional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. INCLUSÃO DOS HERDEIROS DO SÓCIO EXECUTADO NO POLO PASSIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DE BENS DEIXADOS PELO DE CUJUS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal Regional concluiu que não há elementos que demonstrem a existência de patrimônio deixado pelo sócio falecido, uma vez que a certidão de óbito registra a inexistência de bens e não foram apresentados inventário ou formal de partilha indicando haver bens. Assim, entendeu ser inviável a transmissão das dívidas do de cujus aos sucessores. 2. Nesse sentido, a matéria controvertida está alicerçada na interpretação da legislação infraconstitucional, o que inviabiliza a ofensa direta aos preceitos constitucionais invocados (art. 5°, XXV e LIV, da CF), à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator