TSTRRAg 20394-71.2022.5.04.0664
Intervalo intrajornada: a modificação do julgado encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- A modificação do julgado encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Valor da Causa
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Para modificar o acórdão regional, relativamente à validade dos registros de intervalo intrajornada, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. A modificação do julgado encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Diante de possível violação ao artigo 840, § 1º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista, no tópico. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - ARTIGO 840, § 1º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Esta C. Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedidos líquidos e certos na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa e fundamentada, o que não ocorreu no caso concreto. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada, exclusivamente no tema "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial", para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; II - conhecer do Recurso de Revista no tema "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial", por violação ao artigo 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restringir a condenação ao limite dos valores indicados na petição inicial; e III - negar provimento ao Agravo de Instrumento no tema remanescente.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Valor da Causa