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Jurisprudências

TSTAg-RR 10296-92.2022.5.03.0037

Desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA FASE DE CONHECIMENTO. TEORIA MENOR. POSSIBILIDADE. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista interposto pelos sócios da empresa ré. 2. É possível veicular pretensão de desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento (art. 134, § 2º, do CPC) e, considerando que o objeto da lide são verbas rescisórias, o acolhimento do pedido não dependerá da prova de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). 3. Em tal contexto, o acórdão regional, nos termos em que proferido, não incorreu em ofensa aos dispositivos legais apontados como violados, tendo observado de forma escorreita a legislação que rege a matéria controvertida nos autos. 4. Ademais, cumpre ressaltar que a condenação não se voltará imediatamente contra o patrimônio dos sócios, uma vez que, aplicada a desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento, os sócios não respondem solidariamente pelas dívidas trabalhistas, mas de forma subsidiária, caso frustrada a execução contra a devedora principal. 5. Quanto à competência da Justiça do Trabalho, o recurso de revista encontra-se mal aparelhado, porquanto não indicado artigo pertinente tido por violado, tampouco divergência jurisprudencial acerca da matéria. Os arts. 5º, LIV, da Constituição Federal e 50 do Código Civil, apontados no recurso de revista, não têm pertinência com o tema da competência da Justiça do trabalho. Ademais, as alegações de violação dos arts. 5º, II, XXII, LVIII, 114, I, da Constituição Federal e 6º-C e 82-A da Lei n.º 11.101/2005 e de contrariedade ao Tema 90 da Tabela de Repercussão Geral, veiculados apenas na minuta do presente agravo, constituem inovação recursal. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sócio / Acionista; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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