TSTAg-AIRR 0000182-55.2022.5.19.0003
Contribuição previdenciária patronal: regime de desoneração da folha de pagamento
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária patronal
- Regime de desoneração da folha de pagamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI Nº 12.546/2011. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Reanalisando as razões contidas na peça recursal constata-se que, a despeito de o entendimento desta Corte Superior ser no sentido de que a desoneração da folha de pagamento, prevista na Lei nº 12.546/2011, deve se estender às contribuições previdenciárias decorrentes de condenações judiciais ou acordos homologados por esta Justiça especializada, no caso dos autos não constam, no acórdão regional, premissas fáticas que permitam o enquadramento da Reclamada na hipótese de desoneração da folha de pagamento, prevista na Lei nº 12.546/2011, como sustentado nas razões recursais pela Recorrente. Nesse contexto, diante da ausência de informações, resta inviabilizada a análise das alegações recursais neste ponto, incidindo, portanto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. A decisão unipessoal impugnada deve ser mantida, ainda que por fundamento. Precedentes. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator