TSTEDCiv-Ag-AIRR 1190-89.2022.5.22.0001
Competência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria paga diretamente pelo empregador ou sucessor
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Responsabilidade do banco do brasil
- Sucessor do banco do estado do piauí
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RÉ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR OU SUCESSOR. RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL. SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ. Diante do questionamento formulado pelo réu, acolho os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.