TSTAIRR 0010794-54.2022.5.03.0017
Nulidade da sentença por cerceamento de defesa: doença ocupacional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da sentença por cerceamento de defesa
- Doença ocupacional
- Indenização por dano moral e material
- Nexo de causalidade entre a doença e o trabalho exercido
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO EXERCIDO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária