STFARE 1.387.208 AgR
Princípio da dialeticidade
Relator(a): André Mendonça
- Direito Penal
- Processo Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso extraordinário com agravo, porquanto o objeto foi previamente analisado no HC nº 211.349/SP, com trânsito em julgado. A peça recursal, contudo, limitou-se a reiterar argumentos do recurso principal, sem impugnar especificamente os fundamentos que embasaram a decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar se o agravo regimental atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, mediante a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante impugne, de forma clara e específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
4. A ausência de impugnação específica foi constatada no caso concreto, uma vez que o agravante apenas citou o conteúdo agravado e reiterou os argumentos do recurso principal, sem efetivamente enfrentar as razões utilizadas na decisão impugnada, descumprindo o disposto no art. 932 do CPC e o enunciado nº 287 da Súmula do STF.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.