Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 244.444 AgR

Organização criminosa: crimes contra a administração pública

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LAVAGEM DE ATIVOS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. PRESENÇA. AFASTAMENTO OU MITIGAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não há constrangimento ilegal na imposição de medida cautelar de proibição de retenção do passaporte e de se ausentar do País ao suposto líder de organização criminosa complexa que, de forma orgânica e estruturada, supostamente vem causando graves prejuízos ao erário, lavagem de ativos e locupletamento de servidores públicos e agentes políticos e danos sociais acentuados à população da Unidade da Federação da qual ocupa o cargo de Governador.

2. A manutenção das cautelas em referência encontra-se permeada pelas peculiaridades que envolvem toda a dinâmica da situação sub examine, apresentando fundamentação idônea para alicerçar a persistência das providências, nos exatos limites da jurisprudência desta Corte. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.