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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1914-26.2013.5.10.0007

Nulidade por negativa de prestação jurisdiconal (inobservância do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT)

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, porquanto deixou de transcrever todos os fundamentos do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração utilizados pelo Tribunal Regional como razões de decidir. Agravo conhecido e não provido. 2 - DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO E INTERVALO INTRAJORNADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. 2.1. No que concerne à obrigação de fazer e não fazer, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório, consignou que "no caso dos autos, restou comprovado que os empregados da reclamada, em sua grande maioria, foram submetidos à prática reiterada e abusiva de labor extraordinário, e, ainda, sem a regular observância do período mínimo de intervalo intrajornada". A pretensão recursal amparada em premissas fáticas diversas, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. 2.2. Nesse contexto, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, o Tribunal Regional, ao concluir devida a indenização por moral coletivo, decorrente do ilícito consistente na exigência de prestação de horas extras em número superior ao permitido em lei e na inobservância do limite mínimo do intervalo intrajornada, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, nessas circunstâncias, configura-se lesão à coletividade, in re ipsa , sendo devida a reparação. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido. 3 – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASTREINTES. VALOR DA MULTA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, porquanto a ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido, quanto aos temas, nos tópicos objeto de insurgência, sem demonstração analítica das violações e divergências indicadas, não atende aos referidos requisitos de admissibilidade. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Controle de Jornada; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Astreintes; Legitimidade Ativa

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