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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10500-69.2014.5.17.0121

Alegada omissão: honorários advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ALEGADA OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. ULTRA-ATIVIDADE. INAPLICABILIDADE. ADPF Nº 323/DF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não se verifica omissão quanto aos honorários advocatícios quando a decisão embargada registra que a condenação foi mantida nos termos fixados na origem e a parte não interpôs recurso de revista sobre o tema, circunstância que atrai a incidência da preclusão, inviabilizando o exame da matéria nesta fase processual. Igualmente não há omissão quanto ao indeferimento do pagamento da parcela decorrente da supressão do intervalo intrajornada, uma vez que o acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia, consignando a impossibilidade de aplicação do princípio da ultra-atividade de norma coletiva. A decisão embargada encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 323/DF, no sentido da impossibilidade de atribuição de ultra-atividade às normas coletivas, razão pela qual não subsiste o direito à manutenção de parcela não prevista em instrumento normativo vigente. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado

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