TSTED-Ag-AIRR 305-85.2013.5.15.0001
Sócios retirantes: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Sócios retirantes
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Grupo econômico
- Vícios
- Indenização por Dano Moral
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÓCIOS RETIRANTES. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 150.000,00), no importe de R$ 1.500,00 - mil e quinhentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência