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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 305-85.2013.5.15.0001

Sócios retirantes: desconsideração da personalidade jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Sócios retirantes
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Grupo econômico
  • Vícios
  • Indenização por Dano Moral
  • Prescrição e Decadência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÓCIOS RETIRANTES. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 150.000,00), no importe de R$ 1.500,00 - mil e quinhentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência

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