TSTAIRR 402-38.2018.5.05.0341
Horas extras: limitação do valor da condenação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Limitação do valor da condenação
- Gratuidade de justiça
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS . A Corte Regional assentou que havia tempo à disposição equivalente a 15 minutos antes e após os horários consignados nos controles de jornada e, quanto ao divisor, que o ACT anexado aos autos, prevê a aplicação do divisor 220 para a jornada mensal de todos os empregados. Desse modo, para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. O Tribunal Regional consignou que os valores indicados consistem em mera estimativa impede a limitação da condenação. O art. 840, § 1º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Mantém-se, portanto, o afastamento da determinação de limitação da condenação aos valores apontados de forma estimada na inicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento . GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula463do TST, entende que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC)" . Nessa esteira, o benefício dagratuidadedejustiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios