STJAgInt nos EAREsp 2.874.604
Acórdão embargado que desproveu o agravo interno, ratificando a aplicação da súmula n. 284 do STJ
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Ausência de enfrentamento do mérito do recurso especial
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DESPROVEU O AGRAVO INTERNO, RATIFICANDO A APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STJ. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 315 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS PELA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o acórdão embargado da Primeira Turma desproveu o agravo interno, ratificando a decisão do Relator que conhecera do agravo para não conhecer do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF) quanto ao dissídio. Os embargos de divergência, na sequência, foram liminarmente indeferidos pela Presidência desta Corte, em razão da incidência da Súmula n. 315 do STJ.
2. Portanto, ao contrário do sustentado pela parte agravante, o acórdão embargado não reexaminou o mérito em questão, razão pela qual inarredável a incidência do óbice da Súmula n. 315 do STJ, fundamento suficiente para a manutenção da decisão agravada: "[n]ão cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".
3. O pedido de sobrestamento do feito não merece acolhida, na medida em que, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, a mera indicação de recursos especiais como potenciais representativos de controvérsia, realizada pelo Tribunal de origem ou pelo Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça, não enseja o sobrestamento de processos sobre matéria idêntica, por ausência de previsão legal.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.