STJAgRg nos EDcl no HC 920.738
Roubo: dosimetria da pena
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo
- Dosimetria da pena
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
2. No caso em exame, não se verifica a ocorrência de ilegalidade flagrante apta a superar esse entendimento, uma vez que a pena-base foi aumentada em patamar razoável e proporcional às circunstâncias do caso, com a adoção de fundamentos idôneos para a valoração negativa das circunstâncias do delito, dado o uso de extrema violência, assim como das suas consequências, diante do grande prejuízo gerado, da ordem de quase um milhão de reais, não havendo falar-se em redução ao mínimo legal.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
"[...] é prescindível a apreensão das armas de fogo e realização de perícia para incidência da respectiva causa de aumento, desde que devidamente comprovada por outros meios de prova, como ocorreu, em que todas as vítimas ouvidas em juízo, de forma uníssona, afirmaram a utilização de diversas armas de fogo".