TSTEDCiv-RR 1693-67.2019.5.05.0461
Indenização / Dobra / Terço Constitucional: depósito / Diferença de Recolhimento
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- FGTS
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho