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Jurisprudências

TSTAIRR-ED-Ag-AIRR 1001845-52.2017.5.02.0720

Execução: diferenças de comissão

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÃO. IMPOSTO DE RENDA. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não será conhecido nas hipóteses em que a parte recorrente não cuide de transcrever os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. Na hipótese , constata-se, a partir da leitura do recurso de revista, que a parte transcreveu ostrechosdo acórdão regional, noiníciodas razões recursais, de forma deslocada dos tópicos impugnados, o que não atende a exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, óbice suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de transcendência da causa.

Indexação

Comissão; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios

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