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Jurisprudências

TSTED-RRAg 10713-09.2016.5.03.0020

E vale s.a: (análise conjunta)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA MRS LOGÍSTICA S.A. E VALE S.A. (ANÁLISE CONJUNTA). RECURSO DE REVISTA. PESSOAL DE EQUIPAGEM DE TRENS. ENQUADRAMENTO DE MAQUINISTA COMO "PESSOAL DE TRAÇÃO". ART. 238, §1°, DA CLT. HORAS DE PASSE. TEMPO DE PRONTIDÃO E DE SOBREAVISO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pelas reclamadas foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração das reclamadas, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Diárias; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Enquadramento / Classificação; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Grupo Econômico; Atos Processuais; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Enquadramento Sindical; Integração ao Salário; Transcendência; Limitação de Uso do Banheiro; Valor Arbitrado

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