Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100181-76.2020.5.01.0059

Responsabilidade subsidiária da administração pública na contratação terceirizada

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONTRATAÇÃO TERCEIRIZADA. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA ADC Nº 16-DF E NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931-DF (TEMA Nº 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST. CULPA EXPRESSA DEMONSTRADA. NÃO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo segundo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual foi mantida a responsabilidade subsidiária do ente público, diante da constatação de que ficou comprovada a culpa in vigilando , motivo pelo qual foi devidamente observada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 760.931-DF, em repercussão geral. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.