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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-ARR 1001506-59.2015.5.02.0463

Indenização por Dano Moral: plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Prescrição e Decadência; Compensação; Pensão Vitalícia; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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