TSTEDCiv-Ag-ED-ARR 1001506-59.2015.5.02.0463
Indenização por Dano Moral: plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Prescrição e Decadência
- Compensação
- Pensão Vitalícia
- Indenização por Dano Material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Prescrição e Decadência; Compensação; Pensão Vitalícia; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais