STJEDcl no REsp 2.189.305
Plano de saúde: cirurgia robótica
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cirurgia robótica
- Recusa de cobertura
- Decisão fundamentada
- Inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA ROBÓTICA. RECUSA DE COBERTURA. DECISÃO FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos por operadora de plano de saúde contra acórdão que reconheceu a obrigação de reembolso integral das despesas médicas relativas à realização de cirurgia robótica fora da rede credenciada, em razão da urgência do caso e da ausência de profissional habilitado na área de cobertura, mantendo também a condenação por danos morais, a majoração dos honorários advocatícios e a multa por embargos protelatórios.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
III. Razões de decidir
3. A decisão embargada apresenta fundamentação clara e suficiente, com análise dos elementos fático-probatórios e das cláusulas contratuais pertinentes ao caso.
4. Não há omissão, pois todas as questões relevantes foram examinadas, ainda que de forma contrária ao interesse da parte.
5. Inexiste contradição interna entre os fundamentos e o dispositivo da decisão.
6. Não se verifica obscuridade, sendo o conteúdo inteligível e apto à compreensão.
7. Ausente erro material, não se constatando equívocos formais no julgado.
8. Os embargos revelam inconformismo da parte com o resultado do julgamento, o que não autoriza a rediscussão do mérito pela via aclaratória.
IV. Dispositivo
9. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.