STFHC 266.590 ED-AgR
Tráfico privilegiado: acórdão impungado colacionado somente com a oposição de embargos declaratórios
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Direito do Trabalho
- Tráfico privilegiado
- Dosimetria da pena
- Iniquidades inexistentes
- Legalidade e constitucionalidade dos critérios empregados
- Determinação de certificação do trânsito em julgado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. HABEAS CORPUS INICIALMENTE IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO IMPUNGADO COLACIONADO SOMENTE COM A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DOSIMETRIA DA PENA. INIQUIDADES INEXISTENTES. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado a “[...] 4 anos e 2 meses de reclusão mais multa, no regime semiaberto, ante a prática do delito previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se o refazimento da dosimetria da pena aplicada.
III. Razões de decidir
3. O acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao AgRg nos EDcl no HC 884.339/SP, foi colacionado a estes autos somente com a oposição de embargos declaratórios.
4. A despeito disso, às “[...] Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes ou arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores” (RHC 119.961/DF, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 22/5/2014). No caso, não há qualquer iniquidade a ser reparada.
5. Os argumentos constantes deste agravo regimental, tal como postos, buscam, apenas, a rediscussão da matéria devidamente julgada, constituindo mero inconformismo com o resultado das decisões anteriormente proferidas. Nessa perspectiva, a “[...] utilização sucessiva de recursos incabíveis –, constitui fim que desqualifica o comportamento processual da parte recorrente e que autoriza, em consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão consubstanciador do respectivo julgamento” (HC 147.469-ED-AgR/SC, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 28/6/2019).
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Determinação de certificação imediata do trânsito em julgado desta impetração, independentemente de publicação deste julgamento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou, à Secretaria Judiciária, a imediata certificação do trânsito em julgado desta impetração, independentemente da publicação do acórdão deste julgamento, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.