STFRHC 260.637 AgR
Homicídio qualificado e tentativa de ocultação de cadáver
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado e tentativa de ocultação de cadáver
- Nulidade no julgamento pelo tribunal do júri
- Não arguição em plenário: preclusão
- Inc. VIII do art. 571 do código de processo penal
- Prejuízo não demonstrado
- Princípio pas de nullité sans grief
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NULIDADE NO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO ARGUIÇÃO EM PLENÁRIO: PRECLUSÃO. INC. VIII DO ART. 571 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.