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Jurisprudências

STFRHC 260.637 AgR

Homicídio qualificado e tentativa de ocultação de cadáver

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado e tentativa de ocultação de cadáver
  • Nulidade no julgamento pelo tribunal do júri
  • Não arguição em plenário: preclusão
  • Inc. VIII do art. 571 do código de processo penal
  • Prejuízo não demonstrado
  • Princípio pas de nullité sans grief

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NULIDADE NO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO ARGUIÇÃO EM PLENÁRIO: PRECLUSÃO. INC. VIII DO ART. 571 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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