STJRHC 210.598
Tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Intimação do ministério público para contestar resposta à acusação
- Nulidade
- Mera irregularidade
- Ausência de prejuízo concreto
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CONTESTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NULIDADE. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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