TSTAg-AIRR 10459-75.2018.5.03.0049
Base de cálculo do adicional de periculosidade: contratação anterior à respectiva vigência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Contratação anterior à respectiva vigência
- Normas coletivas não juntadas aos autos
- Danos morais e estéticos
- Acidente de trabalho
- Queimaduras em razão de descargas elétricas
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEI Nº 12.740/2012. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À RESPECTIVA VIGÊNCIA. NORMAS COLETIVAS NÃO JUNTADAS AOS AUTOS. 2. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEIMADURAS EM RAZÃO DE DESCARGAS ELÉTRICAS. 3. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO RECLAMANTE. PESSOA NATURAL. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXAME CONJUNTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Base de Cálculo; Valor Arbitrado