TSTAg-AIRR 0000217-84.2023.5.06.0021
Procedimento sumaríssimo: correção monetária
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Procedimento sumaríssimo
- Correção monetária
- Prejudicado o exame da transcendência
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Rito sumaríssimo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não impugna especificamente o fundamento adotado na decisão monocrática para negar seguimento ao agravo de instrumento, consistente na incidência da Súmula n.º 422, I, do TST, limitando-se a reiterar argumentos relativos ao mérito da controvérsia. Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 9.º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia acerca da responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e do enquadramento da parte como entidade beneficente ou filantrópica demanda a interpretação da legislação ordinária que disciplina o custeio da seguridade social e os requisitos para reconhecimento da imunidade ou isenção previdenciária. Eventual afronta à Constituição da República, se existente, ocorreria apenas de forma reflexa, circunstância insuficiente para viabilizar o recurso de revista em procedimento sumaríssimo. Incidência do art. 896, § 9.º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. RITO SUMARÍSSIMO. FGTS. PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EFEITOS PERANTE O EMPREGADO. TEMA N.º 141 DO INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 9.º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1.A discussão relativa aos efeitos do parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal pressupõe a interpretação da Lei n.º 8.036/1990 e das normas regulamentares que regem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, revelando controvérsia de natureza infraconstitucional. Incidência do art. 896, § 9.º, da CLT. 2.Ademais, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a tese jurídica firmada no Tema n.º 141 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo a qual o parcelamento celebrado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não produz efeitos perante o empregado nem afasta o seu direito de exigir o imediato recolhimento dos valores não depositados em sua conta vinculada. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame da transcendência; II - não conhecer do agravo interno em relação ao tema ¿correção monetária¿; e III - negar provimento do agravo interno em relação aos temas ¿contribuições previdenciárias. Responsabilidade pelo recolhimento¿ e ¿FGTS. Parcelamento de débitos junto à Caixa Econômica Federal. Tema nº 141 de IRR¿. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator