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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001126-81.2022.5.17.0013

Contrato de trabalho rescindido na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de trabalho rescindido na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Atraso na entrega da documentação que comprova a extinção contratual
  • Incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT
  • Óbice da súmula nº 333 do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Acréscimo de fundamentação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA A EXTINÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 477, §8º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Tratando-se de contrato de trabalho rescindido na vigência da Lei nº 13.467/2017, tanto o atraso no pagamento das verbas rescisórias quanto o atraso na entrega da documentação que comprova a extinção do contrato de trabalho (situação dos autos) são causa para a aplicação da multa prevista no §8º do art. 477 da CLT. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Acréscimo de fundamentação. Ausência de transcendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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