TSTAg-AIRR 0000304-67.2024.5.08.0209
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: possibilidade de adoção da motivação per relationem
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Possibilidade de adoção da motivação per relationem
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da parte. Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator