TSTEDCiv-ARR 1000489-07.2014.5.02.0468
Reflexos das horas extras minutos residuais: omissão constatada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Reflexos das horas extras minutos residuais
- Omissão constatada
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Contrato de trabalho encerrado antes da lei 13.467/2017
- Ausência da autorização ministerial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS MINUTOS RESIDUAIS. OMISSÃO CONSTATADA. Constatada omissão quanto aos reflexos das horas extras e respectivo adicional deve ser sanado o vício. Embargos de declaração providos para sanar omissão. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. ART. 71, § 3º, DA CLT. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios da reclamada não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) dar provimento aos embargos de declaração do reclamante, para, sanando omissão com efeito modificativo, fixar os reflexos das horas extras deferidas no aviso prévio indenizado, férias mais 1/3, décimos terceiros salários, DSRs e acrescido da indenização de 40%, tendo-se como parâmetro os adicionais convencionais, se mais benéficos, ou o adicional de 50% previsto em lei; II) negar provimento aos embargos declaratórios da reclamada e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Atos Processuais; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado