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Jurisprudências

STFARE 1.558.728 AgR-ED

Exclusão de adicionais da base de cálculo da contribuição previdenciária

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Exclusão de adicionais da base de cálculo da contribuição previdenciária. Questão a ser examinada no Tema 1415 da Repercussão Geral. Aplicação da sistemática do Código de Processo Civil para a Repercussão Geral. Sobrestamento na origem. EMBARGOS RECEBIDOS EM PARTE PARA TORNAR SEM EFEITO AS DECISÕES PROFERIDAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E APLICAR A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.

I. Caso em exame

1. A questão em discussão consiste em definir se as verbas trabalhistas e encargos sociais fazem parte da base de cálculo das contribuições previdenciárias

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se reconhecida a repercussão da matéria, o processo deve ser sobrestado nos termos dos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.

III. Razões de decidir

3. Tema 1415 da Repercussão Geral.

IV. Dispositivo e tese

4. Embargos recebidos em parte para tornar sem efeito as decisões proferidas no Supremo Tribunal Federal e aplicar a sistemática da Repercussão Geral.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu, em parte, os embargos de declaração, para tornar sem efeito a decisão monocrática (doc. 62) e o acórdão embargado (doc. 67) e determinar a devolução destes autos à origem a fim de que se aguarde a conclusão do julgamento do ARE 1.370.843 (Tema 1415 da Repercussão Geral), em observância ao disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

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