STJREsp 2.054.285
Plano de saúde coletivo: manutenção de ex-empregado aposentado
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo
- Manutenção de ex-empregado aposentado
- Aplicação do art. 31 da lei 9.656/98
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. APLICAÇÃO DO ART. 31 DA LEI 9.656/98. RECURSO IMPROVIDO.
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que reconheceu o direito de ex-empregado aposentado à manutenção do plano de saúde coletivo nas mesmas condições de cobertura assistencial vigentes durante o contrato de trabalho, desde que assumisse integralmente o pagamento das parcelas.
2. O direito à manutenção do plano de saúde coletivo nas mesmas condições de cobertura assistencial está assegurado pelo art. 31 da Lei 9.656/98, desde que o ex-empregado aposentado assuma integralmente o pagamento das parcelas.
3. O entendimento do Tribunal de origem não desbordou da tese firmada pelo STJ no Tema 1.034, que admite alterações no modelo de prestação de serviços, forma de custeio e valores, desde que mantida a paridade com o modelo dos trabalhadores ativos. No caso, não foi demonstrada a disponibilização de contrato em mesma categoria para ativos e inativos.
4. A alegação de omissão no acórdão recorrido não se sustenta, pois o Tribunal de origem enfrentou os argumentos apresentados nos embargos de declaração, ainda que de forma diversa da pretendida pela parte recorrente.
5. A análise de fatos e provas para modificar o entendimento do acórdão recorrido encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
6. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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