TSTAg-Emb 0010034-27.2022.5.18.0005
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: benefício social familiar
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Benefício social familiar
- Previsão em norma coletiva
- Contribuição compulsória
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. Na hipótese dos autos, a decisão agravada deu provimento ao recurso de revista manejado pela parte ré para excluir a condenação da empresa agravada ao pagamento do benefício social familiar, constituído por intermédio de norma coletiva. Constata-se que a decisão regional, por disciplina judiciária, se amparou no IRDR 0010882-63.2021.5.18.0000, que considerou válida a cláusula convencional que estabeleceu o Benefício Social Familiar, tendo em vista a princípio da intervenção mínima na autonomia vontade coletiva e não ter sido comprovado qualquer vício de vontade das partes. Entretanto, a jurisprudência prevalecente deste Tribunal Superior, tem se firmado no sentido da impossibilidade da instituição de cobrança compulsória de contribuição patronal em favor de entidade sindical profissional, pois afronta princípios como os da livre associação sindical e da autonomia, ambos previstos no art. 8º, I e V, da CF. Precedentes. Assim, mostra-se irrepreensível a decisão monocrática agravada que afastou a condenação da empresa agravada de custear o benefício social familiar. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento